Advocacia Extrajudicial

Soluções jurídicas fora do Judiciário

Porque contratar um advogado
especialista em inventário e partilha

Inventário é o procedimento pelo qual se apuram e se regularizam os bens, direitos e dívidas deixados por pessoas falecidas e seu início deve se dar dentro de prazo definido em lei, sob pena de multa. 

Enquanto o inventário possui essa finalidade de enumerar e descrever todos os bens que compõem a herança, a partilha, por sua vez, destina-se a estabelecer o quanto caberá a cada herdeiro, definindo o quinhão de cada qual, quer tenha havido, ou não, testamento.

Atendendo a determinados requisitos legais – sendo a assistência por advogado um deles -, é possível instaurar e finalizar o inventário e partilha em Cartório de Notas, o que torna o procedimento consideravelmente mais prático e rápido em comparação com o processo Judicial.

Caso queira saber se o seu caso se enquadra na hipótese legal de resolução de inventário e partilha pela via extrajudicial, entre em contato conosco. 

O que oferecemos

Conheça nossos especialistas

Felipe Sant'Anna
Advogado
  • Advogado desde 2004 (OAB/RJ 124.394);
  • Possui mais de 15 anos de experiência em advocacia corporativa, sobretudo em direito civil e consultivo de contratos com foco na fase pré contenciosa da negociação;
  • Pós-Graduado em Direito Administrativo-Empresarial pela Universidade Cândido Mendes;
  • Título de Comunicador Competente conferido pelo Toastmasters International Communication Program.
Gabriela Führ
Assistente Jurídico
  • Bacharel em Direito;
  • Pós-graduada em Compliance Contratual e em Direito Notarial e Registral;
  • Especialista com mais de 16 anos de experiência em Cartório de Notas como escrevente autorizada; 
  • Desenvolve seu trabalho com ênfase na área extrajudicial resolvendo questões envolvendo direito civil, imobiliário, de família e sucessões, além de questões notariais e registrais.

Outras Áreas de Atuação

Nossas áreas de atuação dizem respeito às questões de natureza cível, imobiliária, de família e sucessões além de questões notariais e registrais.

O contencioso judicial, restrito às matérias aqui expostas, também integra o portfólio dos serviços prestados pelo Escritório.

Além do Inventário Extrajudicial, são exemplos de nossa atuação junto aos Cartórios Extrajudiciais, tais como – mas não somente:

Considerando o trabalho de assessoria como o de atuar e o de realizar as soluções necessárias e o de consultoria como o de ofertar os meios necessários para que o cliente execute por si o que deve ser feito, o Escritório Felipe Sant’Anna oferta ambos os serviços em casos envolvendo controvérsias passíveis de serem contornadas no âmbito extrajudicial. 

São exemplos desses serviços a composição das partes na resolução e/ou a prevenção de conflitos, remediando ou evitando o trâmite judicial de assuntos que podem ser tratados perante os Cartórios (seja Civil, de Notas, de Imóveis, de Protesto ou de Registro Civil de Títulos e das Pessoas Jurídicas), tais como aquisições patrimoniais, contratos e documentos, elaboração de notificações, interpelações e protestos, dentre outros. 

Oferecemos, ainda, a elaboração de pareceres técnicos extremamente bem fundamentados com exposição da questão e apontamento das melhores alternativas para sua resolução, sempre com as aferições dos respectivos riscos.  

Caso queira saber mais sobre a possibilidade de seu caso ser solucionado sem ida ao Judiciário, entre em contato conosco.

A Consultoria e a Assessoria Jurídica imobiliária consistem na atuação em benefício dos interesses tanto do vendedor quanto do comprador, visando sempre entabular o negócio da forma mais vantajosa para a parte assistida, otimizando seus ganhos e reduzindo os riscos inerentes – quer explícitos, quer ocultos – que toda transmissão imobiliária possui. 

Significa isso que caberá ao Escritório Felipe Sant’Anna assistir seu cliente na exclusiva defesa de seus interesses, fiscalizando a integralidade do cumprimento das normas de direito específicas para o âmbito extrajudicial, tais como as emanadas dos órgãos corregedores e as legislações extravagantes. 

Como o Direito Imobiliário está intimamente atrelado ao Direito Notarial e Registral – pois aquele se concretiza nos atos deste -, existe a possibilidade de diversos assuntos jurídicos que envolvem imóveis, tais como locações, usucapião, registro de imóveis, compra e venda, doação, partilha em vida, assessoria em Escrituras e Contratos Imobiliários, serem tratados perante os Cartórios.  

Além do patrocínio nos atos obrigatórios acima referidos, são exemplos de assistência jurídica por nós prestadas os serviços de:

  • Testamentos Públicos e/ou Particulares;
  • Escrituras de Compra e Venda, Doação, Usufruto etc;
  • Elaboração de Instrumentos Particulares, Promessa de Compra e Venda, Acordos e Minutas;
  • Elaboração de Contratos variados;
  • Retificações de Registro Público;
  • Assistência em Pactos Antenupciais e Pós-nupciais;
  • Notificações Extrajudiciais dos mais variados assuntos;
  • Obtenção e análise de Certidões dos Cartórios Extrajudiciais;
  • Assistência no Registro de Imóveis assim como nos demais Registros Públicos;
  • Cumprimento de exigências junto aos procedimentos em tramitação nos Registros Públicos;
  • Assistência na Lavratura de Procurações Públicas;
  • Assistência na Lavratura de Atas Notariais;

Assim como o inventário, a separação e o divórcio podem ser resolvidos pela via extrajudicial, juntamente com todas as vantagens inerentes a esta alternativa ao Judiciário.  

Igualmente, há alguns requisitos exigidos pela legislação para que isso seja possível, sendo o patrocínio por um advogado um destes. 

Aqui, a partilha dos bens acumulados durante o casamento pode também ser resolvida na Separação e no Divórcio em Cartório, evitando-se a morosidade e a formalidade típicas do Judiciário. 

Desejando saber se o seu caso se enquadra na hipótese legal de resolução pela via extrajudicial, entre em contato conosco. 

Entende-se por cessão de direitos hereditários como um negócio jurídico através do qual os herdeiros cedem seus direitos patrimoniais decorrentes de um falecimento, antes de ser feita a partilha dos referidos direitos. 

Aquele que recebe esse direito (cessionário), a partir da celebração da escritura pública e do pagamento do preço ajustado, passa a exercer todos os direitos sobre o respectivo imóvel que até então cabiam aos herdeiros.

A cessão de Direitos Hereditários (assim como a Escritura de Cessão de Direitos de Meação) deve ser feita por Escritura Pública em qualquer Cartório de Notas durante o espaço de tempo entre o falecimento do autor da herança e a realização da partilha.

Aqui, apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória por força de lei, essa medida se faz de toda recomendável, vez que a assessoria de um profissional especializado e experiente faz toda a diferença na elaboração da estratégia de diminuir os riscos e aumentar os benefícios legais e financeiros do negócio. 

Deseja receber mais informações? Entre em contato conosco. 

A lei diz que união estável se entende por ser a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

A união estável – a qual não exige mais a necessidade de prazo mínimo de convivência para que se configure – pode ser formalizada através de Escritura Pública declaratória lavrada em Tabelionato de Notas, podendo ainda ser regulado no mesmo documento questões tais como a data do início da convivência, o regime de bens que regerá a referida união, a prova dos direitos perante o INSS, convênios médicos, dentre outras. 

A extinção jurídica dessa convivência – desde que atenda alguns requisitos exigidos por lei – também pode ser feita por intermédio de Escritura Pública.

Caso queira constituir ou dissolver uma união estável, entre em contato conosco. 

Desde 2015 é possível tramitar o procedimento de regularização de imóveis ocupados pelos prazos exigidos por lei – juntamente com outros requisitos – perante o Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária em que se situa o respectivo imóvel, evitando-se a ida ao Judiciário. 

Essa forma de aquisição da propriedade, além de ser consideravelmente mais rápida e menos custosa, também abrange imóveis sem escritura, sem registro, sem IPTU e documentação. 

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco. 

“Adjudicar” significa conceder, conferir, atribuir, dar, entregar ou submeter e “compulsória” é o mesmo que forçada, imposta; logo, Adjudicação Compulsória se entende por ser uma decisão judicial para declarar que algo pertence ou se transfere a alguém.   

Tradicionalmente utilizada para regularizar imóveis, a partir da promulgação da Lei nº 14.382/2022, passou a ser possível ser utilizada diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis.

Portanto, desde que apresentada uma determinada relação de documentos, é possível ao Oficial do Registro Público promover a regularização da matrícula do imóvel procedendo ao registro de sua propriedade – no caso de promessa de compra e venda ou de cessão – ao promitente comprador/cessionário, independentemente de qualquer manifestação do Poder Judiciário.  

Gostaria de saber se o caso que envolve o seu imóvel pode ser resolvido pela via extrajudicial? Entre em contato conosco. 

Outras novidades trazidas pela lei nº 14.382/2022 foram mudanças na Lei de Registro Público facilitando a retificação de dados no Registro Civil, tais como nome, sobrenome, estado civil, filiação, dentre outros. 

Apesar de a modificação de nome e sobrenome poderem ser feitas diretamente em Cartório sem obrigatória representação por Advogado, caso o interessado deseje, poderá nos contatar para orientação e/ou acompanhamento de todo o trâmite.

Desejando saber mais sobre a possibilidade de seu caso ser solucionado sem ida ao Judiciário, entre em contato conosco.

Entende-se por Planejamento Matrimonial a forma de organizar o casamento ou a união estável. Trata-se, portanto, de um acordo de vontades de duas pessoas que decidem, juntas, como tomarão as grandes decisões desse momento em diante, tanto nas questões patrimoniais quanto afetivas e pessoais.

Segurança, tranquilidade e previsibilidade são alguns dos benefícios que o Planejamento Matrimonial traz ao casal. 

Os Planejamentos Patrimonial e Sucessório, por sua vez, possibilitam ao seu instituidor diversas vantagens referentes à segurança quanto à distribuição de seu patrimônio conforme sua vontade, eliminando ou ao menos reduzindo os riscos de insucesso. 

Pretendendo se valer das vantagens de um desses institutos, entre em contato conosco.

Apesar de a elaboração do testamento – seja público ou particular – não ter obrigação legal de ser assistida por advogado, esse patrocínio se faz no mínimo recomendável, pois caso os requisitos legais de sua constituição não sejam observados, esse ato de disposição de última vontade pode deixar de produzir os efeitos pretendidos, frustrando as expectativas de todos os envolvidos. 

É importante lembrar que o testamento, como forma de planejar ainda em vida a distribuição dos bens para depois da morte, não produz efeitos imediatos após o falecimento daquele que o fez, sendo antes necessária a instauração de um procedimento judicial para a verificação de sua regularidade e, depois, a distribuição de um inventário, seja perante o Judiciário, seja perante o Cartório de Notas. 

Por fim, outra utilidade da contratação de assistência jurídica em testamentos é a averiguação por parte dos profissionais da efetividade da medida, ou seja, a análise a respeito da existência de soluções mais adequadas à pretensão do cliente que não a via testamentária. 

Querendo obter mais segurança na elaboração de um testamento, entre em contato conosco.

Razões para contratar o Escritório de Advocacia Felipe Sant’Anna

01

Atuação em todo o Brasil

Atendimento personalizado e presencial na cidade do Rio de Janeiro, ou via videoconferência e horário agendado, no restante do País.

02

Equipe especializada

Vasta experiência prática e sólido conhecimento técnico em todas as áreaa de atuação.

03

Contato e bom relacionamento

Atuação com diversos Cartórios de Notas, de Registro Civil e de Registro de Imóveis.

04

Canais de atendimento

Contato via videoconferência, atendimento presencial, telefone, WhatsApp, conferindo integrais informações relativas ao processo e plena prestação de contas com emissão de recibos.

O Escritório

Especializado na Advocacia Extrajudicial, o Escritório possui como meta o atendimento dos interesses de seus clientes de forma administrativa, evitando bater às portas do Judiciário sempre que possível. 

Para tanto, possuímos contatos com diversos Cartórios, o que viabiliza mais celeridade e segurança aos atos praticados. 

O propósito fundamental é a prestação de serviços jurídicos com excelência e pessoalidade, sobretudo no trato com o cliente, encarando suas questões como uma missão a ser cumprida da maneira mais eficiente e vantajosa.    

Atuamos de forma ágil, dinâmica e moderna, valendo-nos do uso das tecnologias como a da assinatura eletrônica e a de diversos canais de comunicação instantânea. 

Nossos valores, que são inegociáveis, constituem em integridade e ética em todas as etapas da condução do caso, desde a primeira abordagem até a relação pós-contratual.

Quais são os tipos de cartórios com os quais trabalhamos?

O mais popular dentre todos, atua na concessão de fé pública a um documento, além de elaborar procurações, escrituras, testamentos, reconhecer firma e autenticar cópia.

O cartório de registro de títulos trata das relações de pessoas jurídicas, registrando e guardando diversos documentos particulares. São exemplos de serviços prestados o registro de contratos, de atos constitutivos e de estatuto das sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, bem como das fundações e das associações de utilidade pública. 

Responsáveis pelo registro do título de propriedade e averbações dos imóveis localizados no território sob sua competência. A falta de regularização do imóvel, apesar de não ser incomum na prática, além de depreciar o valor do bem, facilita o erro e a fraude quando de sua venda e aquisição, razão pela qual se faz extremamente recomendável a legitimação da propriedade mediante o competente registro. 

O cartório de registro de títulos trata das relações de pessoas jurídicas, registrando e guardando diversos documentos particulares. São exemplos de serviços prestados o registro de contratos, de atos constitutivos e de estatuto das sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, bem como das fundações e das associações de utilidade pública.

Responsáveis pelo registro do título de propriedade e averbações dos imóveis localizados no território sob sua competência. A falta de regularização do imóvel, apesar de não ser incomum na prática, além de depreciar o valor do bem, facilita o erro e a fraude quando de sua venda e aquisição, razão pela qual se faz extremamente recomendável a legitimação da propriedade mediante o competente registro. 

Fonte: Febranor – Federação Brasileira de Notários e Registradores

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Nosso compromisso é com o seu atendimento

Nosso atendimento abrange o esclarecimento de uma dúvida e a resposta a uma consulta. 

Dúvida é a resposta a uma simples pergunta, que deve ser feita de forma objetiva, sendo também respondida de forma objetiva, sem custo algum. 

Consulta é o atendimento personalizado, respondendo a diversas perguntas ou a casos complexos, podendo ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, com atendimento em todo o Brasil, hora marcada e prestada por um profissional especialista.

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